Acórdão Inteiro Teor nº AIPS-232/2003-014-03.40 de 5ª Turma, 08 de Setembro de 2004

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AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. DEMONSTRAÇÃO DE OFENSA CONSTITUCIONAL OU DE ATRITO A SÚMULA DO TST. A admissibilidade do Recurso de Revista proferido em processo submetido ao rito sumaríssimo depende de demonstração inequívoca de ofensa direta à Constituição da República ou de contrariedade à Súmula do TST, nos termos do art. 896, § 6º, da CLT. Agravo de Instrumento a que se nega provimento.

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Acórdão Inteiro Teor nº AIPS-232/2003-014-03.40 de 5ª Turma, 08 de Setembro de 2004

TST - AIRR - 232/2003-014-03-40.0 - Data de publicação: 24/09/2004

PROC. Nº TST-AIRR-232/2003-014-03-40.0

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PROC. Nº TST-AIRR-232/2003-014-03-40.0

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