Acórdão Inteiro Teor nº RO-18464/2001.00 de 1ª Turma, 13 de Outubro de 2004
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Resumo
CONTRATO NULO. EFEITOS. A contratação de servidor público, após a Constituição de 1988, sem prévia aprovação em concurso público, encontra óbice no seu art. 37, II, e § 2º, somente conferindo-lhe direito ao pagamento dos dias efetivamente trabalhados segundo a contraprestação pactuada. Recurso de revista conhecido e provido.
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Acórdão Inteiro Teor nº RO-18464/2001.00 de 1ª Turma, 13 de Outubro de 2004
TST - RR - 49190/2002-900-02-00.6 - Data de publicação: 10/12/2004
PROC. Nº TST-RR-49190/2002-900-02-00.6fls.1PROC. Nº TST-RR-49190/2002-900-02-00.6A C Ó R D Ã O1ª TurmaLBC/maCONTRATO NULO. EFEITOS. A contratação de servidor público, após a Constituição de 1988, sem prévia aprovação em concurso público, encontra óbice no seu art. 37, II, e § 2º, somente conferindo-lhe direito ao pagamento dos dias efetivamente trabalhados segund...Veja o conteúdo completo deste documento
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