Acórdão Inteiro Teor nº RO-18464/2001.00 de 1ª Turma, 13 de Outubro de 2004

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Resumo


CONTRATO NULO. EFEITOS. A contratação de servidor público, após a Constituição de 1988, sem prévia aprovação em concurso público, encontra óbice no seu art. 37, II, e § 2º, somente conferindo-lhe direito ao pagamento dos dias efetivamente trabalhados segundo a contraprestação pactuada. Recurso de revista conhecido e provido.

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Acórdão Inteiro Teor nº RO-18464/2001.00 de 1ª Turma, 13 de Outubro de 2004

TST - RR - 49190/2002-900-02-00.6 - Data de publicação: 10/12/2004

PROC. Nº TST-RR-49190/2002-900-02-00.6

fls.1

PROC. Nº TST-RR-49190/2002-900-02-00.6

A C Ó R D Ã O

1ª Turma

LBC/ma

CONTRATO NULO. EFEITOS. A contratação de servidor público, após a Constituição de 1988, sem prévia aprovação em concurso público, encontra óbice no seu art. 37, II, e § 2º, somente conferindo-lhe direito ao pagamento dos dias efetivamente trabalhados segund...

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