Acórdão Inteiro Teor nº AR-1733/2001.00 de TST. Tribunal Superior do Trabalho, 07 de Dezembro de 2004
Articulado como::
Articulado como::
Resumo
RECURSO ORDINÁRIO. AÇÃO RESCISÓRIA. ALEGAÇÃO DE OFENSA DO ARTIGO 37, INCISOS I E II, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. NULIDADE DO CONTRATO. CONCURSO PÚBLICO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO, NA DECISÃO RESCINDENDA, QUANTO À MATÉRIA E AO CONTEÚDO DA NORMA CONSTITUCIONAL. Conquanto esta alta Corte venha reiteradamente admitindo a rescisão do julgado rescindendo por violação do artigo 37, inciso II, da Constituição Federal, quando o empregado é admitido em empresa pública sem se prestar a concurso público, tem-se que, no caso concreto, o v. acórdão rescindendo sequer expressou tese que abrangesse referida norma constitucional. Assim, incontornável a ausência do pressuposto do prequestionamento, estabelecido no Enunciado nº 298 do TST e da Orientação Jurisprudencial nº 72 da SBDI-2 do TST, que se aplica à espécie como óbice a procedência da presente ação rescisória. Recurso ordinário em ação rescisória não provido.
Veja o conteúdo completo deste documento
Fragmento
Acórdão Inteiro Teor nº AR-1733/2001.00 de TST. Tribunal Superior do Trabalho, 07 de Dezembro de 2004
TST - ROAR - 51872/2002-900-07-00.1 - Data de publicação: 17/12/2004
PROC. Nº TST-ROAR-51.872/2002-900-07-00.1fls.1PROC. Nº TST-ROAR-51.872/2002-900-07-00.1A C Ó R D Ã OSBDI-2GMRLP/rv/clRECURSO ORDINÁRIO. AÇÃO RESCISÓRIA. ALEGAÇÃO DE OFENSA DO ARTIGO 37, INCISOS I E II, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. NULIDADE DO CONTRATO. CONCURSO PÚBLICO. AUSÊNCIA DE PREQUESTION...Veja o conteúdo completo deste documento
Enlaces patrocinados
ver las páginas en versión mobile | web
ver las páginas en versión mobile | web
© Copyright 2012, vLex. Todos os Direitos Reservados.
Bem vindo à vLex Brasil
Pesquisar na vLex
Para profissionais
Para sócios