Acórdão Inteiro Teor nº AR-1733/2001.00 de TST. Tribunal Superior do Trabalho, 07 de Dezembro de 2004

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RECURSO ORDINÁRIO. AÇÃO RESCISÓRIA. ALEGAÇÃO DE OFENSA DO ARTIGO 37, INCISOS I E II, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. NULIDADE DO CONTRATO. CONCURSO PÚBLICO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO, NA DECISÃO RESCINDENDA, QUANTO À MATÉRIA E AO CONTEÚDO DA NORMA CONSTITUCIONAL. Conquanto esta alta Corte venha reiteradamente admitindo a rescisão do julgado rescindendo por violação do artigo 37, inciso II, da Constituição Federal, quando o empregado é admitido em empresa pública sem se prestar a concurso público, tem-se que, no caso concreto, o v. acórdão rescindendo sequer expressou tese que abrangesse referida norma constitucional. Assim, incontornável a ausência do pressuposto do prequestionamento, estabelecido no Enunciado nº 298 do TST e da Orientação Jurisprudencial nº 72 da SBDI-2 do TST, que se aplica à espécie como óbice a procedência da presente ação rescisória. Recurso ordinário em ação rescisória não provido.

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Acórdão Inteiro Teor nº AR-1733/2001.00 de TST. Tribunal Superior do Trabalho, 07 de Dezembro de 2004

TST - ROAR - 51872/2002-900-07-00.1 - Data de publicação: 17/12/2004

PROC. Nº TST-ROAR-51.872/2002-900-07-00.1

fls.1

PROC. Nº TST-ROAR-51.872/2002-900-07-00.1

A C Ó R D Ã O

SBDI-2

GMRLP/rv/cl

RECURSO ORDINÁRIO. AÇÃO RESCISÓRIA. ALEGAÇÃO DE OFENSA DO ARTIGO 37, INCISOS I E II, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. NULIDADE DO CONTRATO. CONCURSO PÚBLICO. AUSÊNCIA DE PREQUESTION...

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