Acórdão Inteiro Teor nº AI-558/2004-012-21.40 de 1ª Turma, 03 de Maio de 2006
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Resumo
AGRAVO DE INSTRUMENTO. APELO DENEGADO POR IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. ARTIGO 13 DO CPC. NÃO APLICAÇÃO NA FASE RECURSAL. A jurisprudência desta Corte Superior, cristalizada na Orientação Jurisprudencial nº 149 da SBDI-1, é no sentido de que a regularização da representação processual não tem cabimento na fase recursal, sendo, pois, inaplicável a regra contida no artigo 13 do CPC, invocado pela ora agravante. Agravo de instrumento a que se nega provimento.
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Acórdão Inteiro Teor nº AI-558/2004-012-21.40 de 1ª Turma, 03 de Maio de 2006
TST - AIRR - 558/2004-012-21-40.7 - Data de publicação: 19/05/2006
PROC. Nº TST-AIRR-558/2004-012-21-40.7fls.1PROC. Nº TST-AIRR-558/2004-012-21-40.7A C Ó R D Ã O1ª TurmaJCGB/rcfAGRAVO DE INSTRUMENTO. A...Veja o conteúdo completo deste documento
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