Acórdão Inteiro Teor nº RO-462771/1997.00 de 6ª Turma, 16 de Agosto de 2006

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Resumo


RECURSO DE REVISTA. DEFERIMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS NA JUSTIÇA DO TRABALHO. REQUISITOS. Nos termos da Súmula 219, I, do TST, na Justiça do Trabalho, a condenação ao pagamento de honorários advocatícios, nunca superiores a 15% (quinze por cento), não decorre pura e simplesmente da sucumbência, devendo a parte estar assistida por sindicato da categoria profissional e comprovar a percepção de salário inferior ao dobro do salário mínimo ou encontrar-se em situação econômica que não lhe permita demandar sem prejuízo do próprio sustento ou da respectiva família. Recurso de revista provido.

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Acórdão Inteiro Teor nº RO-462771/1997.00 de 6ª Turma, 16 de Agosto de 2006

TST - RR - 754493/2001.6 - Data de publicação: 01/09/2006

PROC. Nº TST-RR-754.493/01.6

fls.1

PROC. Nº TST-RR-754.493/01.6

A C Ó R D Ã O

6ª Turma

GMHSP/jv/ems

RECURSO DE REVISTA. DEFERIMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS NA JUSTIÇA DO TRABALHO. REQUISITOS. Nos termos da Súmula 219, I, do TST, na Justiça do Trabalho, a condenação ao pagamento de honorários advocatícios, nunca superiores a 15% (quinze por cento), não decorre pura e simplesmente da su...

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