Acórdão Inteiro Teor nº AI-1051/1999-077-02.40 de 6ª Turma, 16 de Agosto de 2006
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Resumo
AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. NULIDADE PROCESSUAL. CERCEAMENTO DE DEFESA. 1. O recurso de revista, como espécie recursal de fundamentação estrita, impõe à parte que deduza suas razões observando as hipóteses do artigo 896 da CLT, do que decorre, quando interposto em face de decisão em execução de sentença, inclusive em processo incidente em embargos de terceiro, estar restrito à hipótese de ofensa direta e literal de preceito constitucional, consoante previsto no § 2º daquele artigo e na Súmula nº 266 do TST, de modo que resta inviável o curso da revista, por violação aos preceitos de índole infraconstitucional citados no apelo, assim como por divergência jurisprudencial. 2. A argüição de ofensa ao artigo 5º, inciso LV, da Constituição Federal não impulsiona a revista ao conhecimento, haja vista que a matéria ora questionada foi dirimida pelo Regional, em face do quadro fático e à luz da interpretação e aplicação da legislação infraconstitucional, de forma que eventual ofensa se verifica em relação a essa legislação, o que resulta não comportar a verificação da ofensa direta e literal desse preceito constitucional. Tendo o acórdão recorrido consignado a ausência de comprovação da juntada do alegado substabelecimento -sem reserva de poderes-, premissa de fato insuscetível de revisão, neste momento processual, à luz da Súmula nº 126 do TST, resta inviável o reconhecimento do alegado cerceamento de defesa. Agravo de Instrumento conhecido e não provido.
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Acórdão Inteiro Teor nº AI-1051/1999-077-02.40 de 6ª Turma, 16 de Agosto de 2006
TST - AIRR - 1051/1999-077-02-40.1 - Data de publicação: 01/09/2006
PROC. Nº TST-AIRR-1051/1999-077-02-40.1fls.1PROC. Nº TST-AIRR-1051/1999-077-02-40.1A C Ó R D Ã O6ª TurmaJCLAL/RC/icAGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. NULIDADE PROCESSUAL. CERCEAMENTO DE DEFESA.1. O recurso de revista, como espécie recursal de fundamentação estrita, impõe à parte que deduza suas razões observando as hipót...Veja o conteúdo completo deste documento
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