Acórdão Inteiro Teor nº AI-2627/1999-023-02.40 de 3ª Turma, 16 de Agosto de 2006

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Resumo


AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA - DESCABIMENTO. RELAÇÃO DE EMPREGO - CARACTERIZAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE REVOLVIMENTO DE FATOS E PROVAS. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NÃO CARACTERIZADA. ARESTOS INESPECÍFICOS. Ao negar a concorrência dos pressupostos caracterizadores de relação de emprego, com arrimo nos elementos de prova que destaca, o TRT cristaliza situação definitiva. O recurso de revista se concentra na avaliação do direito posto em discussão. Assim, em tal via, já não são revolvidos fatos e provas, campo em que remanesce soberana a instância regional. Diante de tal peculiaridade, o deslinde do apelo considerará, apenas, a realidade que o acórdão atacado revelar. Esta é a inteligência da Súmula 126 do TST. Por outra face, com a apresentação de paradigmas inespecíficos (Súmulas 23 e 296 do TST), não prospera recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e desprovido.

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Acórdão Inteiro Teor nº AI-2627/1999-023-02.40 de 3ª Turma, 16 de Agosto de 2006

TST - AIRR - 2627/1999-023-02-40.6 - Data de publicação: 08/09/2006

PROC. Nº TST-AIRR-2627/1999-023-02-40.6

fls.1

PROC. Nº TST-AIRR-2627/1999-023-02-40.6

A C Ó R D Ã O

3ª Turma

AB/aao/AB/mn

AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA - DESCABIMENTO. RELAÇÃO DE EMPREGO - CARACTERIZAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE REVOLVIMENTO DE FATOS E PROVAS. DIVERGÊNCIA JURI...

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