Acórdão Inteiro Teor nº AI-917/1994-065-01.40 de 2ª Turma, 20 de Setembro de 2006
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Resumo
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO DE EXECUÇÃO. CERCEAMENTO AO DIREITO DE DEFESA. INEXISTÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO DA EXECUTADA QUANTO AOS ESCLARECIMENTOS DO PERITO. DEDUÇÃO DO PRÊMIO PRODUÇÃO. VIOLAÇÃO DIRETA DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL NÃO CONFIGURADA. O entendimento do Eg. Regional no sentido de que a não intimação da Reclamada a respeito dos esclarecimentos do Sr. Perito não lhe teria causado prejuízo, apresenta-se razoável, na medida em que ressaltou que a Sentença de primeiro grau nem mesmo mencionou dentre as verbas a serem deduzidas do valor a ser pago ao Reclamante o prêmio produção. Portanto, não há que se falar em anulação dos atos praticados a partir da fl. 328, tampouco houve ofensa ao art. 5º, LV, da CF/88. Quanto ao inconformismo em razão da não dedução do prêmio produção, também não prospera o apelo, pois, além de a Sentença não haver mencionado tal verba, conforme já dito, o Acórdão que apreciou os Embargos Declaratórios ainda salientou que a pretensão da Executada, de que o prêmio produção represente a totalidade das comissões recebidas, configura inovação na lide e afronta os parâmetros fixados pela coisa julgada. Acrescente-se que o C. TST, por via da Eg. SBDI-1 (E-RR-366.199/1997.0), vem reconhecendo, em regra, a impossibilidade de ofensa direta ao postulado do devido processo legal, do contraditório, da ampla defesa, da motivação dos atos decisórios, da legalidade, dos limites da coisa julgada e da prestação jurisdicional, em sede processual trabalhista, caracterizando, quando muito, ofensa meramente reflexa ao texto da Constituição Federal. Portanto, não demonstrada a ofensa direta e literal aos dispositivos constitucionais invocados, inviável o apelo por não se enquadrar na hipótese de admissibilidade do art. 896, § 2º, da CLT e da Súmula 266/TST. Agravo de Instrumento a que se nega provimento.
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Acórdão Inteiro Teor nº AI-917/1994-065-01.40 de 2ª Turma, 20 de Setembro de 2006
TST - AIRR - 917/1994-065-01-40.8 - Data de publicação: 06/10/2006
PROC. Nº TST-AIRR-917/1994-065-01-40.8fls.1PROC. Nº TST-AIRR-917/1994-065-01-40.8A C Ó R D Ã O2ª TurmaJCJSC/arlAGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO DE EXECUÇÃO. CERCEAMENTO AO DIREITO DE DEFESA. INEXISTÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO DA EXECUTADA QUANTO AOS ESCLARECIMENTOS DO PERITO. DEDUÇÃO ...Veja o conteúdo completo deste documento
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