Acórdão Inteiro Teor nº RO-29473/1999-000-02.00 de 1ª Turma, 01 de Novembro de 2006

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Resumo


RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. OFENSA DIRETA AO ARTIGO 93, IX, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. CONFIGURAÇÃO. PROVIMENTO. 1. Nega a completa entrega da prestação jurisdicional o órgão julgador que, conquanto instado, por meio de embargos de declaração, a fundamentar sua decisão, furta-se a tal obrigação constitucional. 2. Na hipótese vertente, imperiosa é a declaração da nulidade do acórdão recorrido, com a conseqüente remessa dos autos à Corte Regional, a quem incumbe atentar-se à Orientação Jurisprudencial nº 151 da SBDI-1 e prequestionar a matéria controvertida, fundamentando o indeferimento do pleito relativo à percepção de diferenças a título de FGTS, acrescidas da multa de 40%. 3. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.

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Acórdão Inteiro Teor nº RO-29473/1999-000-02.00 de 1ª Turma, 01 de Novembro de 2006

TST - RR - 710257/2000.0 - Data de publicação: 01/12/2006

PROC. Nº TST-RR-710257/00.0

fls.1

PROC. Nº TST-RR-710257/00.0

A C Ó R D Ã O

1ª Turma

JCGB/acn

RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. OFENSA DIRETA AO ARTIGO 93, IX, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. CONFIGURAÇÃO. PROVIMENTO.

1. Nega a completa entrega da prestação jurisdicional o órgão julgador...

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