Acórdão Inteiro Teor nº AI-1246/2003-402-04.40 de 6ª Turma, 22 de Novembro de 2006

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AGRAVO DE INSTRUMENTO. INTERPOSIÇÃO DE RECURSO ORDINÁRIO POR QUEM NÃO É PARTE. FALTA DE INTERESSE RECURSAL. ILEGITIMIDADE PARA RECORRER. Nega-se provimento a agravo de instrumento que visa destrancar recurso de revista quando não demonstrada as violações apontadas e, principalmente, quando a decisão recorrida se funda na falta de interesse recursal de Banco, que fora excluído da lide.

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Acórdão Inteiro Teor nº AI-1246/2003-402-04.40 de 6ª Turma, 22 de Novembro de 2006

TST - AIRR - 1246/2003-402-04-40.8 - Data de publicação: 07/12/2006

PROC. Nº TST-AIRR-1246/2003-402-04-40.8

fls.1

PROC. Nº TST-AIRR-1246/2003-402-04-40.8

A C Ó R D Ã O

6ª Turma

ACV/epcc

AGRAVO DE INSTRUMENTO. INTERPOSIÇÃO DE RECURSO ORDINÁRIO POR QUEM NÃO É PARTE. FALTA DE INTERESSE RECURSAL. ILEGITIMIDADE PARA RECORRER. Nega-se provimento a agravo de instrumento que visa destrancar recurso de revista quando não demonstrada as violações apontadas e, principalmente, quando a decisão recorrida se funda na falta de interesse recursal de Banco, que fora excluído da lide.

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