Acordão de Tribunal Regional do Trabalho - 4ª Região (Porto Alegre - RS), 28 de Maio de 2009
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Resumo
INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. CONTRATO EMERGENCIAL. A Justiça do Trabalho é incompetente para julgar ação em que se discuta a natureza do contrato temporário ou emergencial, celebrado entre trabalhador e o ente público, porque submetem o trabalhador ao regime estatutário, segundo recentes e reiteradas decisões do Supremo Tribunal Federal.
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Acordão de Tribunal Regional do Trabalho - 4ª Região (Porto Alegre - RS), 28 de Maio de 2009
VISTOS e relatados estes autos, oriundos da 18ª Vara do Trabalho de Porto Alegre, EM REMESSA DE OFÍCIO e RECURSO ORDINÁRIO, sendo recorrente MARCELO SILVA DE JESUS E AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES - ANATEL e recorrido OS MESMOS.
Inconformadas com a sentença das fls. 799/819 e 830/831, recorrem as partes.O reclamante interpõe recurso ordinário às fls. 838/860, insurgindo-se nos seguintes aspectos: unicidade contratual; horas extras (intervalos, adicional noturno, trabalho em sábados, domingos e feriados); adicional de periculosidade; adicional de risco de vida; diárias (base de...Veja o conteúdo completo deste documento
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