Acórdão nº 70027259969 de Tribunal de Justiça do RS, 2ª Câmara Cível, 20 de Maio de 2009
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Resumo
REEXAME NECESSÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. IPTU. EXTINÇÃO DO PROCESSO. NULIDADE DA CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA ¿ CDA. OCORRÊNCIA.
A Certidão de Dívida Ativa (CDA) que instrumentaliza a execução, sendo pressuposto de desenvolvimento válido e regular específico desse procedimento, é nula de pleno direito, porquanto deixa de indicar a data, o livro e a folha em que a dívida relativa a cada exercício fiscal foi inscrita, além de englobar todos os exercícios cobrados em um único valor, sem discriminá-los, o que inviabiliza a análise do débito relativo a cada um dos períodos exigidos, obstaculizando a ampla defesa do executado, contrariando o que determina o art. 202 do CTN.SENTENÇA CONFIRMADA EM REEXAME NECESSÁRIO. (Reexame Necessário Nº 70027259969, Segunda Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Sandra Brisolara Medeiros, Julgado em 20/05/2009)Veja o conteúdo completo deste documento
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