Acórdão nº 1.0000.09.493648-1/000(1) de TJMG. Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, 28 de Abril de 2009

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Resumo


""HABEAS CORPUS"" - PROGRESSÃO DE REGIME - LIVRAMENTO CONDICIONAL - PEDIDO NÃO ANALISADO PELO JUÍZO ""A QUO"" - SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA - PRIORIDADE NA ANÁLISE DO PEDIDO - PEDIDO NÃO CONHECIDO, ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO PARA ANÁLISE DO PEDIDO PELO JUÍZO DA EXECUÇÃO COM PRIORIDADE. 1. Caracteriza indevida supressão de instância o conhecimento e julgamento de pedido que não foi, anteriormente, submetido à análise do Juízo monocrático. 2. O paciente que, aparentemente, já reúne condições, ao menos objetivas, para o gozo de benefícios, deve ter, para evitar constrangimento ilegal a sua liberdade de locomoção, prioridade no julgamento de sua pretensão. 3. Pedido não conhecido. Ordem concedida de ofício para que o Juízo monocrático examine o pedido com prioridade.

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