Acórdão nº 70026358689 de Tribunal de Justiça do RS, Quarta Câmara Cível, 29 de Abril de 2009

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APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSUAL. DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA. AUSÊNCIA DE INTERVENÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO EM 1ª INSTÂNCIA. NULIDADE DA SENTENÇA.

DE OFÍCIO, DESCONSTITUÍRAM A SENTENÇA DE ORIGEM. UNÂNIME. (Apelação Cível Nº 70026358689, Quarta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Agathe Elsa Schmidt da Silva, Julgado em 29/04/2009)

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