Decisão Monocrática nº 70028277242 de Tribunal de Justiça do RS, Primeira Câmara Especial Cível, 22 de Maio de 2009

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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE REVISÃO DE CONTRATO DE CRÉDITO. JUROS REMUNERATÓRIOS. CAPITALIZAÇÃO. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. TUTELA ANTECIPADA. SPC E SERASA. MATÉRIAS PERENIZADAS NO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE ENCONTRO À PRETENSÃO OBJETIVADA. MANIFESTA IMPROCEDÊNCIA. SEGUIMENTO NEGADO. (Agravo de Instrumento Nº 70028277242, Primeira Câmara Especial Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Ana Lúcia Carvalho Pinto Vieira, Julgado em 22/05/2009)

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