Acórdão nº 70029171592 de Tribunal de Justiça do RS, Nona Câmara Cível, 27 de Maio de 2009

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Resumo


APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/ INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS. RURALCEL. CLONAGEM.

PRELIMINARES DE ILEGITIMIDADE PASSIVA. ALEGAÇÕES QUE, NA VERDADE, IMPORTAM A MÉRITO. REJEIÇÃO.

INSCRIÇÃO INDEVIDA. RESPONSABILIDADE TANTO DA OPERADORA DE TELEFONIA QUANTO DA EMBRATEL. SOLIDARIEDADE.

Embora a ré BRASIL TELECOM não tenha sido a responsável pela efetivação do cadastramento do nome do autor nos bancos de inadimplentes, tenho que contribuiu diretamente para os danos, à medida que foi a responsável pelo envio dos dados da cobrança indevida - por clonagem - à EMBRATEL. Este é o risco da sua atividade.

DANOS MORAIS. CRITÉRIOS DE FIXAÇÃO. QUANTUM INDENIZATÓRIO. MAJORAÇÃO.

JUROS MORATÓRIOS E CORREÇÃO MONETÁRIA. TERMO INICIAL DE INCIDÊNCIA. DATA DA DECISÃO.

APELAÇÃO DA RÉ PARCIALMENTE PROVIDA.

APELAÇÃO DO AUTOR PROVIDA. (Apelação Cível Nº 70029171592, Nona Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Marilene Bonzanini Bernardi, Julgado em 27/05/2009)

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