Acórdão nº 70029171592 de Tribunal de Justiça do RS, Nona Câmara Cível, 27 de Maio de 2009
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Resumo
APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/ INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS. RURALCEL. CLONAGEM.
PRELIMINARES DE ILEGITIMIDADE PASSIVA. ALEGAÇÕES QUE, NA VERDADE, IMPORTAM A MÉRITO. REJEIÇÃO.INSCRIÇÃO INDEVIDA. RESPONSABILIDADE TANTO DA OPERADORA DE TELEFONIA QUANTO DA EMBRATEL. SOLIDARIEDADE.Embora a ré BRASIL TELECOM não tenha sido a responsável pela efetivação do cadastramento do nome do autor nos bancos de inadimplentes, tenho que contribuiu diretamente para os danos, à medida que foi a responsável pelo envio dos dados da cobrança indevida - por clonagem - à EMBRATEL. Este é o risco da sua atividade.DANOS MORAIS. CRITÉRIOS DE FIXAÇÃO. QUANTUM INDENIZATÓRIO. MAJORAÇÃO.JUROS MORATÓRIOS E CORREÇÃO MONETÁRIA. TERMO INICIAL DE INCIDÊNCIA. DATA DA DECISÃO.APELAÇÃO DA RÉ PARCIALMENTE PROVIDA.APELAÇÃO DO AUTOR PROVIDA. (Apelação Cível Nº 70029171592, Nona Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Marilene Bonzanini Bernardi, Julgado em 27/05/2009)Veja o conteúdo completo deste documento
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