Decisão Monocrática nº 70029822335 de Tribunal de Justiça do RS, Primeira Câmara Cível, 04 de Maio de 2009
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Resumo
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. IPVA.
CONHECIMENTO DE OFÍCIO. NORMA DE ORDEM PÚBLICA. Sendo a nulidade da certidão norma de ordem pública, possível sua apreciação em qualquer tempo e grau de jurisdição, inclusive sua decretação de ofício.NULIDADE DA CDA. A certidão de dívida ativa nº 03/02666 é nula, tendo em vista que não atende os requisitos exigidos pelo art. 202 do CTN e art. 2º, § 5º, da Lei nº 6.830/80, uma vez que não existe a discriminação do veículo sobre o qual incidiu o tributo, nem sua placa.Negado seguimento ao agravo, execução extinta de ofício. (Agravo de Instrumento Nº 70029822335, Primeira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Jorge Maraschin dos Santos, Julgado em 04/05/2009)Veja o conteúdo completo deste documento
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