Acórdão nº 70029325016 de Tribunal de Justiça do RS, Vigésima 2ª Câmara Cível, 21 de Maio de 2009

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Resumo


DIREITO PÚBLICO NÃO ESPECIFICADO. SERVIÇO DE FORNECIMENTO DE ÁGUA. ADEQUAÇÃO.

É dever do prestador fornecer adequadamente o serviço, entre os quais se encontra a água.

A ausência de prova de ônus do concessionário no sentido de que a adequação estava presente conduz à procedência da ação, que não é indenizatória.

APELAÇÃO DESPROVIDA. (Apelação Cível Nº 70029325016, Vigésima Segunda Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Rejane Maria Dias de Castro Bins, Julgado em 21/05/2009)

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