Acórdão nº 2008.01.00.065988-3 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, Sétima Turma, 26 de Mayo de 2009

Magistrado ResponsávelDesembargador Federal Luciano Tolentino Amaral
Data da Resolução26 de Mayo de 2009
EmissorSétima Turma
Tipo de RecursoAgravo Interno no Ag

Assunto: Incidência Sobre Auxílio-Creche - Irpf/imposto de Renda de Pessoa Física - Impostos - Tributário

Autuado em: 3/12/2008 18:42:49

Processo Originário: 20073400021084-9/df

AGRAVO INTERNO NO AG Nº 2008.01.00.065988-3/DF Distribuído no TRF em 04/12/2008 Processo na Origem: 200734000210849

RELATOR: JUIZ FEDERAL RAFAEL PAULO SOARES PINTO (Convocado - em

substituição)

AGRAVANTE: SINDICATO DOS TRABALHADORES DO PODER JUDICIARIO E DO

MINISTERIO PUBLICO DA UNIAO NO DF - SINDJUS/DF

ADVOGADO: JEAN PAULO RUZZARIN E OUTROS(AS)

AGRAVADO: FAZENDA NACIONAL

PROCURADOR: LUIZ FERNANDO JUCA FILHO

AGRAVANTE NO: FAZENDA NACIONAL

AG. INTERNO

AGRAVADA NO AG.:R. DECISÃO DE F. 288

INTERNO

ACÓRDÃO

Decide a 7ª Turma NEGAR PROVIMENTO ao agravo interno por unanimidade.

7ª Turma do TRF - 1ª Região, 26/05/2009.

JUIZ FEDERAL RAFAEL PAULO SOARES PINTO (Convocado - em substituição) Relator

AGRAVO INTERNO NO AG Nº 2008.01.00.065988-3/DF Distribuído no TRF em 04/12/2008 Processo na Origem: 200734000210849

RELATOR: JUIZ FEDERAL RAFAEL PAULO SOARES PINTO (Convocado - em

substituição)

AGRAVANTE: SINDICATO DOS TRABALHADORES DO PODER JUDICIARIO E DO

MINISTERIO PUBLICO DA UNIAO NO DF - SINDJUS/DF

ADVOGADO: JEAN PAULO RUZZARIN E OUTROS(AS)

AGRAVADO: FAZENDA NACIONAL

PROCURADOR: LUIZ FERNANDO JUCA FILHO

AGRAVANTE NO: FAZENDA NACIONAL

AG. INTERNO

AGRAVADA NO AG.:R. DECISÃO DE F. 288

INTERNO

RELATÓRIO

O EXMO. SR. JUIZ FEDERAL RAFAEL PAULO SOARES PINTO - CONVOCADO(RELATOR):

Por agravo protocolizado em 03 DEZ 2008, o Sindicato dos Trabalhadores do Poder Judiciário e do Ministério Público da União no DF pediu, com efeito suspensivo, a reforma da limitação do alcance da antecipação de tutela, datada de 27 MAI 2008 (f. 219/20), integrada pela decisão de f. 274/5, pelo MM. Juiz Federal João Luiz de Souza, da 15ª Vara/DF, nos autos da AO nº 2007.34.00.021084-9, que ajuizou em 15 JUN 2007 contra a União, objetivando afastar a incidência de IRPF sobre o auxílio pré-escolar pago aos seus substituídos (servidores do Ministério Público da União no Distrito Federal).

S. Exa. entendeu que a antecipação de tutela alcançaria somente os sindicalizados listados pelo agravante na inicial.

O agravante alegou que, nos termos do art. 8º, III, da CF/88, lhe caberia a defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria (agindo como substituto processual) sendo desnecessária a listagem dos substituídos, o que tornaria indevida a limitação da antecipação de tutela apenas aos...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT