Acórdão nº 2008.01.00.065988-3 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, Sétima Turma, 26 de Mayo de 2009
Magistrado Responsável | Desembargador Federal Luciano Tolentino Amaral |
Data da Resolução | 26 de Mayo de 2009 |
Emissor | Sétima Turma |
Tipo de Recurso | Agravo Interno no Ag |
Assunto: Incidência Sobre Auxílio-Creche - Irpf/imposto de Renda de Pessoa Física - Impostos - Tributário
Autuado em: 3/12/2008 18:42:49
Processo Originário: 20073400021084-9/df
AGRAVO INTERNO NO AG Nº 2008.01.00.065988-3/DF Distribuído no TRF em 04/12/2008 Processo na Origem: 200734000210849
RELATOR: JUIZ FEDERAL RAFAEL PAULO SOARES PINTO (Convocado - em
substituição)
AGRAVANTE: SINDICATO DOS TRABALHADORES DO PODER JUDICIARIO E DO
MINISTERIO PUBLICO DA UNIAO NO DF - SINDJUS/DF
ADVOGADO: JEAN PAULO RUZZARIN E OUTROS(AS)
AGRAVADO: FAZENDA NACIONAL
PROCURADOR: LUIZ FERNANDO JUCA FILHO
AGRAVANTE NO: FAZENDA NACIONAL
AG. INTERNO
AGRAVADA NO AG.:R. DECISÃO DE F. 288
INTERNO
ACÓRDÃO
Decide a 7ª Turma NEGAR PROVIMENTO ao agravo interno por unanimidade.
7ª Turma do TRF - 1ª Região, 26/05/2009.
JUIZ FEDERAL RAFAEL PAULO SOARES PINTO (Convocado - em substituição) Relator
AGRAVO INTERNO NO AG Nº 2008.01.00.065988-3/DF Distribuído no TRF em 04/12/2008 Processo na Origem: 200734000210849
RELATOR: JUIZ FEDERAL RAFAEL PAULO SOARES PINTO (Convocado - em
substituição)
AGRAVANTE: SINDICATO DOS TRABALHADORES DO PODER JUDICIARIO E DO
MINISTERIO PUBLICO DA UNIAO NO DF - SINDJUS/DF
ADVOGADO: JEAN PAULO RUZZARIN E OUTROS(AS)
AGRAVADO: FAZENDA NACIONAL
PROCURADOR: LUIZ FERNANDO JUCA FILHO
AGRAVANTE NO: FAZENDA NACIONAL
AG. INTERNO
AGRAVADA NO AG.:R. DECISÃO DE F. 288
INTERNO
RELATÓRIO
O EXMO. SR. JUIZ FEDERAL RAFAEL PAULO SOARES PINTO - CONVOCADO(RELATOR):
Por agravo protocolizado em 03 DEZ 2008, o Sindicato dos Trabalhadores do Poder Judiciário e do Ministério Público da União no DF pediu, com efeito suspensivo, a reforma da limitação do alcance da antecipação de tutela, datada de 27 MAI 2008 (f. 219/20), integrada pela decisão de f. 274/5, pelo MM. Juiz Federal João Luiz de Souza, da 15ª Vara/DF, nos autos da AO nº 2007.34.00.021084-9, que ajuizou em 15 JUN 2007 contra a União, objetivando afastar a incidência de IRPF sobre o auxílio pré-escolar pago aos seus substituídos (servidores do Ministério Público da União no Distrito Federal).
S. Exa. entendeu que a antecipação de tutela alcançaria somente os sindicalizados listados pelo agravante na inicial.
O agravante alegou que, nos termos do art. 8º, III, da CF/88, lhe caberia a defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria (agindo como substituto processual) sendo desnecessária a listagem dos substituídos, o que tornaria indevida a limitação da antecipação de tutela apenas aos...
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