Decisão Monocrática nº 70030192298 de Tribunal de Justiça do RS, Décima Nona Câmara Cível, 19 de Maio de 2009

Articulado como::

Resumo


MONITORIA. EXECUÇÃO. PEDIDO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. INDEFERIMENTO.

Não é caso de fixação de honorários advocatícios se não houve resistência, mediante impugnação, da parte devedora em cumprir com os termos do julgado.

NEGATIVA DE SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. (Agravo de Instrumento Nº 70030192298, Décima Nona Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: José Francisco Pellegrini, Julgado em 19/05/2009)

Veja o conteúdo completo deste documento

Enlaces patrocinados




ver las páginas en versión mobile | web

ver las páginas en versión mobile | web

© Copyright 2012, vLex. Todos os Direitos Reservados.

Bem vindo à vLex Brasil

Pesquisar na vLex

Para profissionais

Para sócios

Empresa