Acordão de Tribunal Regional do Trabalho - 4ª Região (Porto Alegre - RS), 03 de Junho de 2009

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Resumo


INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PENSÃO ALIMENTÍCIA. Em que pese inconteste a incapacidade laborativa do reclamante, não há demonstração suficiente de que tenha ela decorrido ou se agravado em razão do labor prestado em favor da empresa reclamada. Provimento negado.

HONORÁRIOS DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA. Sendo improcedente a demanda, por certo que não há cogitar do deferimento de honorários de assistência judiciária ao autor, uma vez que sequer se verifica condenação da reclamada nos autos.

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Acordão de Tribunal Regional do Trabalho - 4ª Região (Porto Alegre - RS), 03 de Junho de 2009

VISTOS e relatados estes autos de RECURSO ORDINÁRIO interposto de sentença proferida pela Exma. Juíza Odete Carlin da Vara do Trabalho de Cruz Alta, sendo recorrente VALDIR WEGNER e recorrida KEPLER WEBER INDUSTRIAL S.A.

Inco...

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