Acordão de Tribunal Regional do Trabalho - 4ª Região (Porto Alegre - RS), 04 de Junho de 2009
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Resumo
RECURSO ORDINÁRIO DOS RECLAMADOS. VÍNCULO DE EMPREGO. Hipótese em que restou evidenciada a existência de subordinação jurídica, bem assim dos demais elementos caracterizadores da relação empregatícia, cabendo confirmar a sentença que reconhece o vínculo de emprego entre as partes. Provimento negado. RECURSO ADESIVO DA RECLAMANTE. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. Não se verificam, na espécie, qualquer das hipóteses caracterizadoras da litigância de má-fé previstas no artigo 17 do CPC. Para que se aplique a sanção cominada no artigo 18 daquele diploma legal, deve restar demonstrada de forma inequívoca a malícia da parte, o que não ocorre no caso em apreço. Negado provimento ao recurso adesivo da reclamante.
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Acordão de Tribunal Regional do Trabalho - 4ª Região (Porto Alegre - RS), 04 de Junho de 2009
VISTOS e relatados estes autos de RECURSO ORDINÁRIO interposto de sentença proferida pelo MM. Juiz da Vara do Trabalho de São Borja, sendo recorrentes PATRÍCIO MARIANO DA ROCHA E maria zulmira dias mariano da rocha e INGRID SCHUNEMANN MACHADO e recorridos OS MESMOS.
As partes não se conformam com a sentença das folhas 85-90, complementada à folha 97, proferida pelo Juiz Clocemar Lemes Silva.Os reclamados apresentam recurso ordinário às folhas 101-4, tangendo as seguintes matérias: vínculo de emprego e diferenças salariais.A reclamante apresenta recurso adesivo às folhas 111-4, abordando os seguintes itens: rescisão indireta e litigância de má-fé por parte dos reclamados.A reclamante oferece contra-razões às folhas 115-7, estando às folhas 121-2 as contra-razões dos reclamados.Os autos sobem a este Tribunal.É o relatório.ISTO POSTO:I - RECURSO ORDINÁRIO DOS RECLAMADOS.1. VÍNCULO DE EMPREGO. Os reclamados não se conformam com a sentença que reconhece a relação de emprego com a a...Veja o conteúdo completo deste documento
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