Acórdão nº 70028323723 de Tribunal de Justiça do RS, Primeira Câmara Especial Cível, 26 de Maio de 2009
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Resumo
Embargos de declaração. O embargante postula, em verdade, o rejulgamento de mérito, objetivo que não se coaduna com o recurso manejado. O prequestionamento pleiteado não se justifica, visto que a matéria foi totalmente analisada na decisão recorrida. Embargos de declaração desprovidos. (Embargos de Declaração Nº 70028323723, Primeira Câmara Especial Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Ney Wiedemann Neto, Julgado em 26/05/2009)
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