Acórdão Inteiro Teor nº RO-1347/2005-060-03.00 de 3ª Turma, 06 de Junho de 2007
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Resumo
I - RECURSO DE REVISTA DA FUNDAÇÃO VALE DO RIO DOCE DE SEGURIDADE SOCIAL - VALIA COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO - COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA É inafastável a competência da Justiça do Trabalho, mesmo que o benefício seja de responsabilidade de entidade de previdência privada fechada, instituída, mantida e controlada pelo empregador. Os conflitos a respeito da complementação dos proventos de aposentadoria são tipicamente trabalhistas, uma vez que dizem respeito a benefício que aderiu ao contrato de trabalho, não havendo por que afastar a competência desta Justiça especializada. PRELIMINAR - CARÊNCIA DE AÇÃO - ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM O ordenamento jurídico adota, quanto à aferição das condições da ação, a teoria da asserção. Assim, a legitimidade ativa e passiva para a ação é verificada à vista do que afirma o autor. No caso, a legitimidade passiva da Fundação decorreu da afirmação do Reclamante de que ela era responsável pelas indenizações pleiteadas. PREJUDICIAL DE PRESCRIÇÃO - SÚMULA Nº 268 DO TST A interrupção do prazo prescricional pela propositura de ação (art. 219, §1º, do Código de Processo Civil) está condicionada à identidade de pedidos nas duas ações. Esse entendimento, inclusive, está pacificado neste Eg. Tribunal Superior, que inclusive editou súmula a respeito: - PRESCRIÇÃO. INTERRUPÇÃO. AÇÃO TRABALHISTA ARQUIVADA - Nova redação - Res. 121/2003, DJ 21/11/2003. A ação trabalhista, ainda que arquivada, interrompe a prescrição somente em relação aos pedidos idênticos -(Súmula nº 268). Nesses termos, em face de as duas ações versarem objetos distintos, a propositura da primeira não interrompeu o prazo prescricional relativo ao objeto da segunda. Tendo em vista que a ação foi proposta em dezembro de 2005, mais de dois anos após a extinção do contrato de trabalho, é imperioso concluir que incide a prescrição bienal total sobre o pedido de diferenças da complementação de aposentadoria. Prejudicada a análise dos demais temas. Recurso de Revista parcialmente conhecido e provido. II - RECURSO DE REVISTA DA COMPANHIA VALE DO RIO DOCE - CVRD O recurso resta prejudicado, em razão da decisão proferida no apelo revisional da segunda Reclamada.
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Acórdão Inteiro Teor nº RO-1347/2005-060-03.00 de 3ª Turma, 06 de Junho de 2007
TST - RR - 1347/2005-060-03-00.0 - Data de publicação: 29/06/2007
PROC. Nº TST-RR-1347/2005-060-03-00.0fls.1PROC. Nº TST-RR-1347/2005-060-03-00.0A C Ó R D Ã O3ª TURMAMCP/fpl/vaI - RECURSO DE REVISTA DA FUNDAÇÃO VALE DO RIO DOCE DE SEGURIDADE SOCIAL - VALIACOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO - COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIAÉ inafastável a competência da Justiça do Trabalho, mesmo que o benefício seja de responsabilidade de entidade de previdência privada fechada, instituída, mantida e controlada pelo empregador.Os conflitos a respeito da complementação dos proventos de aposentadoria são tipicamente trabalhistas, uma vez que dizem respeito a benefício que aderiu ao contrato de trabalho, não havendo por que afastar a competência desta Justiça especializada.PRELIMINAR - CARÊNCIA DE AÇÃO - ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAMO ordenamento jurídico adota, quanto à aferição das condições da ação, a teoria da asserção. Assim, a legitimidade ativa e passiva para a ação é verificada à vista do que afirma o autor. No caso, a legitimidade passiva da Fundação decorreu da afirmação do Reclamante de que ela era responsável pelas indenizações pleiteadas.PREJUDICIAL DE PRESCRIÇÃO - SÚMULA Nº 268 DO TSTA interrupção do prazo prescricional pela propositura de ação (art. 219, §1º, do Código de Processo Civil) está condicionada à identidade de pedidos nas duas ações. Esse entendimento, inclusive, está pacificado neste Eg. Tribu...Veja o conteúdo completo deste documento
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