Acórdão Inteiro Teor nº RO-580006/1994.00 de 5ª Turma, 08 de Agosto de 2007
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Resumo
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO EFEITO MODIFICATIVO. Se a supressão da omissão constatada no acórdão embargado implica atribuir efeito modificativo aos Embargos de Declaração, deve-se assim proceder para aperfeiçoar o julgado. Embargos de declaração acolhidos em parte para, imprimindo-lhes efeito modificativo, sanar a omissão indicada e alterar a parte dispositiva do julgado no particular, para que passe a constar que se conhece do Recurso de Revista interposto pelo Banco do Estado do Rio Grande do Sul também quanto ao tema -integração das horas extras na complementação de aposentadoria-, por divergência jurisprudencial, e, no mérito, dá-se provimento para excluir da condenação a integração da aludida parcela no cálculo da complementação de aposentadoria do reclamante.
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Acórdão Inteiro Teor nº RO-580006/1994.00 de 5ª Turma, 08 de Agosto de 2007
TST - ED-RR - 739556/2001.1 - Data de publicação: 17/08/2007
PROC. Nº TST-ED-RR-739.556/2001.1fls.1PROC. Nº TST-ED-RR-739.556/2001.1A C Ó R D Ã O(Ac. 5ª Turma)BP/sg/stEMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO EFEITO MODIFICATIVO. Se a supressão da omissão constatada no acórdão embargado implica atribuir efeito modificativo aos Embargos de Declaração, deve-se assim proceder para aperfeiçoar o julgado. Embargos de declaração acolhidos em parte para, imprimindo-lhes efeito modificativo, sanar a omissão indicada e alterar a parte dispositiva do julgado no particular, para que passe a constar que se conhece do Recurso de Revista interposto pelo Banco do Estado do Rio Grande do Sul também quanto ao tema -integração das horas extras na complementação de aposentadoria-, por divergência jurisprudencial, e, no mérito, dá-se provimento para excluir da condenação a integra...Veja o conteúdo completo deste documento
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