Acórdão Inteiro Teor nº AIPS-1433/2006-012-18.40 de 8ª Turma, 18 de Dezembro de 2007

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AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. FGTS. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. PROCESSO SUJEITO AO RITO SUMARÍSSIMO. A teor do disposto no artigo 896, § 6º, da Norma Consolidada, a admissibilidade do recurso de revista contra acórdão proferido em procedimento sumaríssimo depende da demonstração inequívoca de afronta a dispositivo da Constituição Federal ou de contrariedade à súmula de jurisprudência uniforme do TST. Ofensa ao artigo 5º, XXXVI, da Constituição de 1988 não presquestionada. No presente caso, o prazo prescricional começou a fluir da data da publicação da Lei Complementar nº 110/01, ocorrida em 30/6/2001, e o reclamante ingressou com ação na Justiça Federal, pleiteando essa diferença, somente em 28/5/2004 e ajuizou outra na Justiça do Trabalho em 7/8/2006, conforme consta do acórdão regional (fl. 223), quase três anos após a publicação da Lei Complementar, prescrito, portanto, seu direito. Agravo de instrumento não provido.

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Acórdão Inteiro Teor nº AIPS-1433/2006-012-18.40 de 8ª Turma, 18 de Dezembro de 2007

TST - AIRR - 1433/2006-012-18-40.2 - Data de publicação: 08/02/2008

PROC. Nº TST-AIRR-1433/2006-012-18-40.2

fls.1

PROC. Nº TST-AIRR-1433/2006-012-18-40.2

A C Ó R D Ã O

8ª Turma

DMC/Cs

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