Decisão Monocrática nº 70030185326 de Tribunal de Justiça do RS, Terceira Câmara Especial Civel, 27 de Maio de 2009

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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. TUTELA ANTECIPADA. LEI ESTADUAL Nº 10.395/95. IMEDIATA INCLUSÃO DO REAJUSTE EM FOLHA DE PAGAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. APLICAÇÃO DO ART. 1º DA LEI Nº 9.494/97. AUSÊNCIA DE FUNDADO RECEIO DE DANO IRREPARÁVEL OU DE DIFÍCIL REPARAÇÃO. NEGADO SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. (Agravo de Instrumento Nº 70030185326, Terceira Câmara Especial Civel, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Mário Crespo Brum, Julgado em 27/05/2009)

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