Acórdão nº 70029500063 de Tribunal de Justiça do RS, Décima Primeira Câmara Cível, 20 de Maio de 2009
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Resumo
APELAÇÃO CÍVEL. NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS. IMPUGNAÇÃO AO PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA.
À concessão da gratuidade judiciária basta a simples declaração de necessidade da parte (Lei 1060/50, art. 4º). Precedentes deste Tribunal e do Superior Tribunal de Justiça. Não se desincumbindo o impugnante de comprovar que os impugnados não faziam jus a esse benefício, há de ser mantida a decisão que julgou improcedente a demanda proposta.APELAÇÃO IMPROVIDA. (Apelação Cível Nº 70029500063, Décima Primeira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Luiz Roberto Imperatore de Assis Brasil, Julgado em 20/05/2009)Veja o conteúdo completo deste documento
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