Acórdão nº 70029267812 de Tribunal de Justiça do RS, Décima 2ª Câmara Cível, 28 de Maio de 2009
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Resumo
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DIREITO PRIVADO NÃO ESPECIFICADO. ELETRIFICAÇÃO RURAL. AÇÃO DE COBRANÇA. OMISSÃO.
Inexistindo contradição, omissão ou obscuridade, não há como acolher os embargos declaratórios. A pretensão de modificação da decisão proferida enseja interposição do recurso adequado, porquanto a via eleita não se mostra apta para tanto, já que ausente equívoco na decisão.EMBARGOS DECLARATÓRIOS IMPROVIDOS. (Embargos de Declaração Nº 70029267812, Décima Segunda Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Judith dos Santos Mottecy, Julgado em 28/05/2009)Veja o conteúdo completo deste documento
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