Acórdão Inteiro Teor nº AI-18935/1999-000-02.00 de 5ª Turma, 21 de Junho de 2000

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AGRAVO DE INSTRUMENTO. IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO. NÃO-CONHECIMENTO. Não se conhece de Agravo de Instrumento quando o signatário da petição inicial não estiver regularmente investido em poderes de representação. Inteligência dos artigos 36, 37 e 38 do CPC e da Instrução Normativa nº 16/99 - TST.

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Acórdão Inteiro Teor nº AI-18935/1999-000-02.00 de 5ª Turma, 21 de Junho de 2000

TST - AIRR - 628297/2000.8 - Data de publicação: 04/08/2000fls.1

PROC. Nº TST-AIRR-628.297/2000.8

A C Ó R D Ã O

5ª Turma

LFG/ld/mhm

AGRAVO DE INSTRUMENTO. IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO. NÃO-CONHECIMENTO. Não se co...

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