Acórdão Inteiro Teor nº RO-1180024/1996-000-04.00 de 4ª Turma, 25 de Junho de 2002
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Resumo
RECURSO DE REVISTA. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NÃO COMPROVADA. ARESTOS INESPECÍFICOS. Descabido o recurso, quando lastreado em dissenso jurisprudencial, se os arestos ofertados para cotejo são inespecíficos (Enunciado nº 296/TST) ou oriundos de órgão impróprio (CLT, art. 896, a). Recurso de revista não conhecido.
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Acórdão Inteiro Teor nº RO-1180024/1996-000-04.00 de 4ª Turma, 25 de Junho de 2002
TST - RR - 535181/1999.9 - Data de publicação: 02/08/2002
PROC. Nº TST-RR-535.181/99.9fls.1PROC. Nº TST-RR-535.181/99.9A C Ó R D Ã O4ª TurmaAB/abnn/mnRECU...Veja o conteúdo completo deste documento
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