Acórdão Inteiro Teor nº AP-4213/1999-000-09.00 de 4ª Turma, 28 de Março de 2001
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Resumo
AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. BANCO DO BRASIL. CÉDULA DE CRÉDITO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. A tese de violação ao art. 5º, inciso XXXVI, da Constituição Federal justifica o processamento do recurso de revista, tendo em vista os precedentes do Supremo Tribunal Federal a respeito da matéria. Agravo provido. RECURSO DE REVISTA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Há de se mostrar omissa a decisão, mesmo após a provocação da manifestação por intermédio de embargos declaratórios, para que reste demonstrada a negativa de prestação jurisdicional ensejadora do conhecimento do recurso de revista. Exegese do disposto no art. 535, inciso II, do CPC. Recurso de revista não conhecido. RECURSO DE REVISTA. BANCO DO BRASIL. CÉDULA DE CRÉDITO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. Os bens gravados por cédula de crédito, através de alienação fiduciária, não podem ser alcançados por execução trabalhista. É que, no caso específico da alienação fiduciária, o domínio do bem dado em garantia real fica com o adquirente fiduciário, ou seja, integra o patrimônio do banco financiador. Recurso de revista conhecido e provido. DO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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Acórdão Inteiro Teor nº AP-4213/1999-000-09.00 de 4ª Turma, 28 de Março de 2001
TST - RR - 711981/2000.6 - Data de publicação: 20/04/2001
PROC. Nº TST-RR-711.981/2000.6fls.1PROC. Nº TST-RR-711.981/2000.6A C Ó R D Ã O4ª TurmaRP/cet/gesfAGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. BANCO DO BRASIL. CÉDULA DE CRÉDITO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. A tese de violação ao art. 5º, inciso XXXVI, da Constituição Federal justifica o processamento do recurso de revista, tendo em vista os precedentes do Supremo Tribunal Federal a respeito da matéria. Agravo provido.RECURSO DE REVISTA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Há de se mostrar omissa a decisão, mesmo após a provocação da manifestação por intermédio de embargos declaratórios, para que reste demonstrada a negativa de ...Veja o conteúdo completo deste documento
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