Acórdão Inteiro Teor nº RO-888/2000-008-15.00 de 5ª Turma, 03 de Março de 2004
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Resumo
AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ESTABILIDADE PROVISÓRIA - MOLÉSTIA PROFISSIONAL. Não demonstrada a ofensa aos artigos 818 da CLT e 333 do CPC, porquanto como visto, o eg. TRT de origem, diante do conjunto fático probatório dos autos, concluiu que a reclamante não se desincumbiu do ônus de provar em juízo as suas alegações no sentido de existir nexo causal entre o trabalho desenvolvido para o reclamado e o mal profissional alegado. Agravo de instrumento a que se nega provimento.
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Acórdão Inteiro Teor nº RO-888/2000-008-15.00 de 5ª Turma, 03 de Março de 2004
TST - AIRR - 888/2000-008-15-00.8 - Data de publicação: 19/03/2004
PROC. Nº TST-AIRR-888/2000-008-15-00.8fls.1PROC. Nº TST-AIRR-888/2000-008-15-00.8A C Ó R D Ã O5ª TURMAJCRSN/rwf/zmAGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ESTABILIDADE PROVISÓRIA - MOLÉSTIA PROFISSIONAL. Não demonstrada a ofensa aos artigos 818 da CLT e 333 do CPC, porquanto como visto, o eg. TRT d...Veja o conteúdo completo deste documento
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