Acórdão Inteiro Teor nº AI-128/2003-007-04.40 de 1ª Turma, 11 de Maio de 2005
Articulado como::
Articulado como::
Resumo
AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO- CONHECIMENTO. VIGÊNCIA DA LEI Nº 9.756/98. PEÇA INDISPENSÁVEL. CÓPIA DA CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO DA DECISÃO PROFERIDA NOS AUTOS DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. 1. Com o advento da Lei nº 9.756, de 17/12/98, houve aumento significativo do número de peças indispensáveis à formação do instrumento, notadamente porque visa a possibilitar o julgamento do recurso denegado, nos próprios autos, no caso de ser provido o agravo. Não se conhece do agravo de instrumento quando deixa a Agravante de trasladar cópia de documento pelo qual se comprove a data da publicação da decisão proferida nos autos dos embargos de declaração em recurso ordinário - peça indispensável à aferição da tempestividade do recurso de revista. 2. Agravo de instrumento não conhecido.
Veja o conteúdo completo deste documento
Fragmento
Acórdão Inteiro Teor nº AI-128/2003-007-04.40 de 1ª Turma, 11 de Maio de 2005
TST - AIRR - 128/2003-007-04-40.1 - Data de publicação: 03/06/2005
PROC. Nº TST-AIRR-128/2003-007-04-40.1fls.1PROC. Nº TST-AIRR-128/2003-007-04-40.1A C Ó R D Ã O1ª TurmaE...Veja o conteúdo completo deste documento
Enlaces patrocinados
ver las páginas en versión mobile | web
ver las páginas en versión mobile | web
© Copyright 2012, vLex. Todos os Direitos Reservados.
Bem vindo à vLex Brasil
Pesquisar na vLex
Para profissionais
Para sócios