Acórdão Inteiro Teor nº RO-205/2001-441-02.00 de 1ª Turma, 08 de Fevereiro de 2006

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Resumo


RECURSO ORDINÁRIO. DESERÇÃO. REQUERIMENTO DOS BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA. ISENÇÃO DO PAGAMENTO DE CUSTAS PROCESSUAIS. A Jurisprudência deste Tribunal Superior tem-se orientado no sentido de que o benefício da justiça gratuita pode ser requerido em qualquer tempo ou grau de jurisdição, desde que, na fase recursal, seja o requerimento formulado no prazo alusivo ao recurso. Orientação Jurisprudencial nº 269 da SBDI-1 do TST. Recurso de revista conhecido e provido.

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Acórdão Inteiro Teor nº RO-205/2001-441-02.00 de 1ª Turma, 08 de Fevereiro de 2006

TST - RR - 205/2001-441-02-00.1 - Data de publicação: 24/02/2006

PROC. Nº TST-RR-205/2001-441-02-00.1

fls.1

PROC. Nº TST-RR-205/2001-441-02-00.1

A C Ó R D Ã O

1ª Turma

LBC/cv

RECURSO ORDINÁRIO. DESERÇÃO. REQUERIMENTO DOS BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA. ISENÇÃO DO PAGAMENTO DE CUSTAS PROCESSUAIS. A Jurisprudência deste Tribunal Superior tem-se orientado no sentido de que o benefício da justiça gratuita pode ser requerido em qualquer tempo ou grau de jurisdição, desde que, na fase recursal, seja o requerimento formulado no prazo alusivo ao recurso. Orientação Jurisprudencial nº 269 da S...

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