Acórdão Inteiro Teor nº RO-2797/2002-028-02.00 de 4ª Turma, 08 de Março de 2006
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Resumo
ADICIONAL NOTURNO. PRORROGAÇÃO NO HORÁRIO DIURNO. Encontra-se consagrado nesta Corte o entendimento consubstanciado na Orientação Jurisprudencial nº 6º da SDI-I do TST, que dispõe: Adicional Noturno. Prorrogação em horário diurno. Cumprida integralmente a jornada no período noturno e prorrogada esta, devido é também o adicional quanto às horas prorrogadas. Exegese do art. 73, § 5º, da CLT.- Recurso conhecido e provido. HORA NOTURNA E INTEGRAÇÕES. Constata-se que o Regional, ao se reportar às horas extras noturnas, apenas aludiu às diferenças do adicional noturno pelo trabalho prestado das 5 (cinco) às 7 (sete) horas, não analisando a questão pelo prisma ventilado no recurso de revista, tampouco examinou a questão sob a ótica das Súmulas 60 e 264 do TST. Assim, ante a ausência do indispensável prequestionamento, incide a súmula 297 do TST. Recurso não conhecido. CONTRIBUIÇÃO CONFEDERATIVA E ASSISTENCIAL. Embora a decisão recorrida destoe da jurisprudência cristalizada no Precedente Normativo ll9 da SDC do TST, o certo é que a aludida orientação não enseja o conhecimento do recurso de revista, pois não está elencado entre as hipóteses autorizadoras da admissibilidade do apelo, nos moldes exigidos pelo art. 896 da CLT. Não se divisa, ainda, afronta à literalidade do art. 5º, inciso XLI, da Carta Magna. Isso porque o preceito constitucional em tela dispõe que a lei punirá qualquer discriminação atentatória dos direitos e liberdades, sem tratar especificamente do direito de livre associação e sindicalização, tal como previsto nos arts. 5º, inciso XX, e 8º, inciso V, da Lei Maior. Além disso, o preceito alude à discriminação de direito e liberdade, fatos não revelados no decisum recorrido. Recurso não conhecido.
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Acórdão Inteiro Teor nº RO-2797/2002-028-02.00 de 4ª Turma, 08 de Março de 2006
TST - RR - 2797/2002-028-02-00.4 - Data de publicação: 24/03/2006
PROC. Nº TST-RR-2797/2002-028-02-00.4fls.1PROC. Nº TST-RR-2797/2002-028-02-00.4A C Ó R D Ã O(4ª Turma)BL/luADICIONAL NOTURNO. PRORROGAÇÃO NO HORÁRIO DIURNO. Encontra-se consagrado nesta Corte o entendimento consubstanciado na Orientação Jurisprudencial nº 6º da SDI-I do TST, que dispõe: Adicional Noturno. Prorrogação em horário d...Veja o conteúdo completo deste documento
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