Acórdão Inteiro Teor nº RO-10453/2000.00 de 5ª Turma, 14 de Março de 2007

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Resumo


AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. FIAT. HORAS EXTRAS. TURNOS DE REVEZAMENTO. SÉTIMA E OITAVA HORAS. HORISTA. 1. A jurisprudência iterativa, notória e atual do Tribunal Superior do Trabalho encaminha-se no sentido de que, constatada a prestação sistemática de jornada de labor de oito horas diárias, sem o permissivo de norma coletiva, o empregado horista submetido a regime de turnos ininterruptos de revezamento faz jus às horas suplementares excedentes da sexta, e não apenas ao adicional respectivo. Inteligência da Orientação Jurisprudencial nº 275 da SBDI-1. 2. Agravo a que se nega provimento.

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Acórdão Inteiro Teor nº RO-10453/2000.00 de 5ª Turma, 14 de Março de 2007

TST - A-RR - 743974/2001.4 - Data de publicação: 30/03/2007

PROC. Nº TST-A-RR-743.974/2001.4

fls.

1

PROC. Nº TST-A-RR-743.974/2001.4

A C Ó R D Ã O

5ª Turma

EMP/Lmc

AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. FIAT. HORAS EXTRAS. TURNOS DE REVEZAMENTO. SÉTIMA E OITAVA HORAS. HORISTA.

1.

A jurisprudência iterat...

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