Acórdão Inteiro Teor nº RO-10653/1995-000-01.00 de 5ª Turma, 07 de Agosto de 2002
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Resumo
DIFERENÇA SALARIAL - SALÁRIO MÍNIMO - VINCULAÇÃO - ART. 7º, INCISO IV, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA E LEI 4950-A O art. 7º, inciso IV, da constituição Federal ao garantir aos empregados o direito a percepção de salário capaz de atender às suas necessidades básicas e às de sua família, vedando a vinculação do salário mínimo para efeito de reajuste de preços e serviços em geral, não se incompatibiliza com a lei ou a norma coletiva que adota a remuneração mínima legal com base para atribuição de valor ao salário mínimo profissional ou ao salário normativo. Recurso de Revista parcialmente conhecido e provido.
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Acórdão Inteiro Teor nº RO-10653/1995-000-01.00 de 5ª Turma, 07 de Agosto de 2002
TST - RR - 578902/1999.8 - Data de publicação: 30/08/2002
PROC. Nº TST-RR-578.902/1999.8fls.1PROC. Nº TST-RR-578.902/1999.8A C Ó R D Ã O(Ac. 5ª TURMA)DCM/jo/rrDIFERENÇA SALARIAL - SALÁRIO MÍNIMO - VINCULAÇÃO - ART. 7º, INCISO IV, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA E LEI 4950-A O art. 7º, inciso IV, da constituição Federal ao garantir aos empregados o direito a percepção de salário capaz de atender às suas necessidades básicas e às de sua famíli...Veja o conteúdo completo deste documento
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