Acórdão Inteiro Teor nº AP-553/2000.00 de 3ª Turma, 12 de Setembro de 2001

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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. A alegada omissão não restou caracterizada. Aplicação do art. 15 da Lei 10.192/2001. Embargos que são rejeitados. \

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Acórdão Inteiro Teor nº AP-553/2000.00 de 3ª Turma, 12 de Setembro de 2001

TST - ED-AIRR - 756151/2001.7 - Data de publicação: 05/10/2001fls.1

PROC. Nº TST-ED-AIRR-756.151/01.7

A C Ó R D Ã O

3ª Turma

CB/...

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