Acórdão Inteiro Teor nº RO-40344/2001.00 de 2ª Turma, 22 de Setembro de 2004

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Resumo


TURNO ININTERRUPTO DE REVEZAMENTO. O dissídio não foi analiticamente demonstrado (Enunciado 337, II, desta Corte). Não conhecido. CORREÇÃO MONETÁRIA - ÉPOCA PRÓPRIA. A decisão recorrida discrepou da OJ 124 da SDI-1/TST. Provido.

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Acórdão Inteiro Teor nº RO-40344/2001.00 de 2ª Turma, 22 de Setembro de 2004

TST - RR - 61523/2002-900-02-00.5 - Data de publicação: 22/10/2004

PROC. Nº TST-RR-61523/2002-900-02-00.5

fls.1

PROC. Nº TST-RR-61523/2002-900-02-00.5

A C Ó R D Ã O

2ª Turma

JSF/AF/afs/sgc

TURNO ININTERRUPTO DE REVEZAMENTO. O dissídio não foi analiticamente demonstrado (Enun...

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