Acórdão Inteiro Teor nº AI-1246/2004-099-03.40 de 4ª Turma, 06 de Dezembro de 2006
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Resumo
AGRAVO - REINTEGRAÇÃO - AVISO PRÉVIO INDENIZADO - SUPERVENIÊNCIA DO AUXÍLIO-DOENÇA - ADICIONAL DE PERICULOSIDADE -ÓBICE DAS SÚMULAS Nos 23, 126, 221, II, 296, I, 333, 371 E 378, I, DO TST - NÃO-DEMONSTRAÇÃO DO DESACERTO DO DESPACHO-AGRAVADO - MULTA POR INTERPOSIÇÃO DE RECURSO MANIFESTAMENTE INFUNDADO. 1. A revista patronal versava sobre a nulidade da despedida do Reclamante, que se encontrava doente na época, tendo inclusive obtido o benefício do auxílio-doença no curso do aviso prévio indenizado, e sobre o adicional de periculosidade. 2. Quanto à nulidade da despedida e à reintegração no emprego, o despacho-agravado assentou que o entendimento adotado pelo Regional está em consonância com as Súmulas nos 371 e 278, I, do TST. Além disso, afastou a tese de contrariedade à Orientação Jurisprudencial nº 116 da SBDI-1 e à Súmula nº 396, ambas desta Corte Superior, salientando que a Turma Julgadora -a quo- frisou que o Reclamante continua doente e com o contrato de trabalho suspenso. Também salientou que os arestos trazidos a cotejo eram oriundos de Turmas do TST, hipótese não listada no art. 896, -a-, da CLT, ou afiguravam-se inespecíficos, incidindo as Súmulas nos 23, 296, I, e 333 desta Corte. 3. No tocante ao adicional de periculosidade, a decisão agravada frisou que o seguimento do recurso de revista encontrava óbice nas Súmulas nos 23, 126, 221, II, e 296, I, do TST. 4. O agravo não trouxe nenhum argumento que demovesse os óbices elencados no despacho, motivo pelo qual este merece ser mantido. 5. Assim, tendo em vista que se revela manifestamente infundado o apelo, por exprimir insurgência contra jurisprudência consolidada desta Corte, impõe-se a este Relator acionar o comando do art. 557, § 2º, do CPC, também como forma de reparar o prejuízo sofrido pelo Agravado com a demora e de prestigiar o art. 5º, LXXVIII, da Carta Política, que garante uma duração razoável do processo e exige a utilização dos meios para se alcançar a tão almejada celeridade processual, dentre os quais se destaca a aplicação de multa. Agravo desprovido, com aplicação de multa.
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Acórdão Inteiro Teor nº AI-1246/2004-099-03.40 de 4ª Turma, 06 de Dezembro de 2006
TST - A-AIRR - 1246/2004-099-03-40.1 - Data de publicação: 09/02/2007
PROC. Nº TST-A-AIRR-1.246/2004-099-03-40.1fls.1PROC. Nº TST-A-AIRR-1.246/2004-099-03-40.1A C Ó R D Ã O4ª TURMAIGM/db/caAGRAVO - REINTEGRAÇÃO - AVISO PRÉVIO INDENIZADO - SUPERVENIÊNCIA DO AUXÍLIO-DOENÇA - ADICIONAL DE PERICULOSIDADE -ÓBICE DAS SÚMULAS Nos 23, 126, 221, II, 296, I, 333, 371 E 378, I, DO TST - NÃO-DEMONSTRAÇÃO DODESACERTO DO DESPACHO-AGRAVADO - MULTA POR INTERPOSIÇÃO DE RECURSO MANIFESTAMENTE INFUNDADO.1. A revista patronal versava sobre a nulidade da despedida do Reclamante, que se encontrava doente na época, tendo inclusive obtido o ...Veja o conteúdo completo deste documento
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