Acórdão Inteiro Teor nº AI-3264/1999-000-06.00 de 5ª Turma, 24 de Maio de 2000

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Resumo


AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO. EMPRESA PÚBLICA. Inexistindo nos autos os elementos necessários à análise da suposta vulneração dos arts 100 e 173, § 1º, da Constituição Federal, ante a ausência de exame pelo Regional das questões que fundamentam a alegação, não merece processamento a Revista. Incidência dos Enunciados nºs 126, 297 e 226 desta Corte. Agravo desprovido.

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Acórdão Inteiro Teor nº AI-3264/1999-000-06.00 de 5ª Turma, 24 de Maio de 2000

TST - AIRR - 618589/1999.2 - Data de publicação: 16/06/2000fls.1

PROC. Nº TST-AIRR-618.589/99.2

A C Ó R D Ã O

5ª TURMA

RB/tm/tb/af

AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO. EMPRESA PÚBLICA. Inexistindo nos autos os elementos necessários...

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