Acórdão Inteiro Teor nº AI-3264/1999-000-06.00 de 5ª Turma, 24 de Maio de 2000
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Resumo
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO. EMPRESA PÚBLICA. Inexistindo nos autos os elementos necessários à análise da suposta vulneração dos arts 100 e 173, § 1º, da Constituição Federal, ante a ausência de exame pelo Regional das questões que fundamentam a alegação, não merece processamento a Revista. Incidência dos Enunciados nºs 126, 297 e 226 desta Corte. Agravo desprovido.
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Acórdão Inteiro Teor nº AI-3264/1999-000-06.00 de 5ª Turma, 24 de Maio de 2000
TST - AIRR - 618589/1999.2 - Data de publicação: 16/06/2000fls.1
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