Acórdão Inteiro Teor nº RO-684/1997-000-10.00 TST. Tribunal Superior do Trabalho 2ª Turma, 26 de Noviembre de 2003
Magistrado Responsável | Ministro João Oreste Dalazen |
Data da Resolução | 26 de Noviembre de 2003 |
Emissor | 2ª Turma |
TST - RR - 478806/1998.1 - Data de publicação: 12/12/2003
PROC. Nº TST-RR-478.806/1998.1
fls.1
PROC. Nº TST-RR-478.806/1998.1
A C Ó R D Ã O
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Turma
JCDSD/rm/d/jr
RECURSO DE REVISTA. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL
Decisão regional que adota tese específica e fundamentada sobre as questões fáticas e jurídicas debatidas nos autos. Violação não vislumbrada. Preliminar rejeitada.
VÍNCULO EMPREGATÍCIO. EMPREGADA DOMÉSTICA
Não se admite o processamento do recurso de revista, quando a apreciação da matéria nele veiculada exige o reexame do contexto fático-probatório dos autos, a respeito do qual são soberanas as decisões das instâncias ordinárias. Inteligência do Enunciado nº 126 do TST.
Recurso de revista não conhecido.
Vistos, relatados e discutidos estes autos de Recurso de Revista nº TST-RR-478.806/1998.1, em que é Recorrente CRISTIANA RODRIGUES GONTIJO e Recorrida HELOIZA HELENA SILVA.
O Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região, por meio dos acórdãos de fls. 151/157 e 174/176, negou provimento ao recurso ordinário da reclamada, mantendo o entendimento de primeira instância quanto ao reconhecimento do vínculo empregatício.
A reclamada, não se conformando, interpõe recurso de revista, argüindo preliminarmente nulidade do julgado regional por negativa de prestação jurisdicional e, no mérito, buscando acolhimento quanto ao tema anteriormente denegado (fls. 181/189).
Admitido o recurso (fls. 191/192), não foram apresentadas contra-razões, conforme certidão de fls. 193 verso.
Processo não submetido a parecer do Ministério Público, nos termos do artigo 82, § 2º, II, do Regimento Interno deste Tribunal.
É o relatório.
V O T O
CONHECIMENTO
Satisfeitos os pressupostos comuns de admissibilidade, examino os específicos do recurso de revista.
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PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL
Argúi a reclamada a preliminar em epígrafe, sustentando que o Tribunal Regional, mesmo instado a se manifestar por meio de embargos de declaração, não emitiu tese a respeito das provas produzidas nos autos, que revelam a inexistência dos requisitos da relação de emprego. Fundamentando, aponta afronta aos artigos 832 da CLT; 5º, XXXV e LV, da Constituição Federal de 1988 e 131, 458 e 535 do CPC, e transcreve aresto para demonstrar divergência.
Primeiramente, convém observar que o dever de fundamentação dos julgados está determinado nos artigos 832 da Consolidação das Leis do Trabalho, 458 do Código de Processo Civil e...
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