Acórdão nº 70029093648 de Tribunal de Justiça do RS, Oitava Câmara Criminal, 06 de Maio de 2009

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Resumo


APELAÇÃO CRIME. ROUBO SIMPLES.

APELAÇÃO CONHECIDA PORQUE TEMPESTIVA.

PROVA. CONDENAÇÃO MANTIDA. EVIDENCIADA A VIOLÊNCIA À PESSOA.

A materialidade e a autoria do roubo restaram suficientemente comprovadas pela prova produzida, descabendo a absolvição ou a desclassificação para furto. A palavra da vítima é dotada de maior valoração frente ao depoimento do réu, porquanto coerente e convincente, além do que, na espécie, é corroborada pelo depoimento dos policiais ouvidos.

PENA. MANUTENÇÃO.

A pena-base restou fixada pouco acima do mínimo legal, sendo suficiente a fundamentação quanto aos vetores do artigo 59 do Código Penal Brasileiro. No mais, bem dosada a pena pela sentença.

APELO CONHECIDO E DESPROVIDO. (Apelação Crime Nº 70029093648, Oitava Câmara Criminal, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Isabel de Borba Lucas, Julgado em 06/05/2009)

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