Acórdão Inteiro Teor nº AR-19000/2001-000-04.00 de TST. Tribunal Superior do Trabalho, 19 de Novembro de 2002

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Resumo


EMBARGOS DECLARATÓRIOS - OMISSÃO NÃO CARACTERIZADA. Se a decisão embargada não foi omissa, quer quanto à matéria (pagamento de horas extras) quer quanto aos fundamentos que firmaram o convencimento da Seção, não estão caracterizadas as hipóteses do art. 897-A da CLT, bem como do art. 535 do CPC (de aplicação subsidiária), restando evidente que o intuito do Embargante é o de rever o resultado do julgamento a seu favor, utilizando os embargos declaratórios com caráter infringente. Embargos de declaração rejeitados, com aplicação de multa.

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Acórdão Inteiro Teor nº AR-19000/2001-000-04.00 de TST. Tribunal Superior do Trabalho, 19 de Novembro de 2002

TST - ED-ROAR - 815797/2001.2 - Data de publicação: 13/12/2002

PROC. Nº TST-ED-ROAR-815797/01.2

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PROC. Nº TST-ED-ROAR-815797/01.2

A C Ó R D Ã O

SBDI-2

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