Acórdão Inteiro Teor nº RO-1513/2002-431-02.00 de TST. Tribunal Superior do Trabalho, 06 de Fevereiro de 2007

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RECURSO DE EMBARGOS - TURNO ININTERRUPTO DE REVEZAMENTO. Decisão da Turma que consona com a Súmula nº 423, que assim dispõe: -TURNO ININTERRUPTO DE REVEZAMENTO. FIXAÇÃO DE JORNADA DE TRABALHO MEDIANTE NEGOCIAÇÃO COLETIVA. VALIDADE. (conversão da Orientação Jurisprudencial nº 169 da SDI-I, Res. 139/06 - DJ 10.10.06) Estabelecida jornada superior a seis horas e limitada a oito horas por meio de regular negociação coletiva, os empregados submetidos a turnos ininterruptos de revezamento não têm direito ao pagamento das 7ª e 8ª horas como extras-. Recurso de embargos não conhecido.

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Acórdão Inteiro Teor nº RO-1513/2002-431-02.00 de TST. Tribunal Superior do Trabalho, 06 de Fevereiro de 2007

TST - E-RR - 1513/2002-431-02-00.8 - Data de publicação: 16/02/2007

PROC. Nº TST-E-RR-1513/2002-431-02-00.8

fls.1

PROC. Nº TST-E-RR-1513/2002-431-02-00.8

A C Ó R D Ã O

SESBDI-1

VMF/sn/pcp

RECURSO DE EMBARGOS - TURNO ININTERRUPTO DE REVEZAMENTO. Decisão da Turma que consona com a Súmula nº 423, que assim dispõe: -TURNO ININTERRUPTO DE REVEZAMENTO. ...

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