Acórdão Inteiro Teor nº AI-3174/1998-000-01.00 de 1ª Turma, 09 de Junho de 1999
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Resumo
Agravo de instrumento. Recurso de revista. Nulidade. Não conhecimento do tema porque não trasladada peça essencial à compreensão da controvérsia. Justa causa. Matéria fática. Enunciado 126/TST. Divergência jurisprudencial não evidenciada. Enunciados 23 e 296/TST. Horas extras. Ônus da prova. Interpretação razoável da lei. Enunciado 221/TST. Tese divergente não demonstrada. Enunciados 23 e 296/TST. Agravo a que se nega provimento.
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Acórdão Inteiro Teor nº AI-3174/1998-000-01.00 de 1ª Turma, 09 de Junho de 1999
TST - AIRR - 478017/1998.6 - Data de publicação: 25/06/1999fls.1
PROC. Nº TST-AIRR-478.017/98.6A C Ó R D Ã O1ª TurmaFEO/AGRAVO DE INSTRUMENTO. Recurso de revista. Nulidade. Não conhecimento do tema porque não trasladada peça essencial à compreensão da controvérsia. Justa causa. Matéria...Veja o conteúdo completo deste documento
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