Acórdão Inteiro Teor nº RO-31034/1995-000-04.00 de 3ª Turma, 12 de Maio de 2004

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ILEGITIMIDADE PASSIVA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL O Estado do Rio Grande do Sul é parte legítima para figurar no pólo passivo da Reclamação Trabalhista, visto que delineados os elementos fático-jurídicos da relação de emprego. NULIDADE DO CONTRATO DE TRABALHO - EFEITOS - SERVIDOR PÚBLICO CONTRATADO SEM CONCURSO APÓS A CONSTITUIÇÃO DE 1988 A jurisprudência desta Corte está consubstanciada no Enunciado nº 363, com sua nova redação, dada pela Resolução nº 121/2003, de 21.11.2003, que dispõe: - A contratação de servidor público, após a CF/1988, sem prévia aprovação em concurso público, encontra óbice no respectivo art. 37, II e § 2º, somente lhe conferindo direito ao pagamento da contraprestação pactuada, em relação ao número de horas trabalhadas, respeitado o valor da hora do salário mínimo, e dos valores referentes aos depósitos do FGTS. - Recurso de Revista conhecido e provido, em parte, para restringir a condenação ao pagamento dos depósitos do FGTS.

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Acórdão Inteiro Teor nº RO-31034/1995-000-04.00 de 3ª Turma, 12 de Maio de 2004

TST - RR - 423618/1998.4 - Data de publicação: 18/06/2004

PROC. Nº TST-RR-423.618/1998.4

fls.1

PROC. Nº TST-RR-423.618/1998.4

A C Ó R D Ã O

3ª TURMA

MCP/dbv/rom

ILEGITIMIDADE PASSIVA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

O Estado do Rio Grande do Sul é parte legítima para figurar no pólo passivo da Reclamação Trabalhista, visto que delineados os elementos fático-jurídicos da relação de emprego.

NULIDADE DO CONTRATO DE TRABALHO - EFEITOS - SERVIDOR PÚBLICO CONTRATAD...

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