Acórdão Inteiro Teor nº AI-1543/2001-000-12.00 de 2ª Turma, 25 de Agosto de 2004

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Resumo


AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - APOSENTADORIA ESPONTÂNEA - EFEITOS SOBRE O CONTRATO DE TRABALHO. A extinção do contrato de trabalho como efeito direto da aposentadoria espontânea constitui tese amplamente consagrada pela jurisprudência deste Tribunal, por meio da Orientação Jurisprudencial 177 da SBDI-I, segundo a qual a aposentadoria espontânea extingue o contrato de trabalho, mesmo quando o empregado continua a trabalhar na empresa após a concessão do benefício previdenciário. Assim sendo, indevida a multa de 40% do FGTS em relação ao período anterior à aposentadoria. Agravo conhecido e improvido.

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Acórdão Inteiro Teor nº AI-1543/2001-000-12.00 de 2ª Turma, 25 de Agosto de 2004

TST - AIRR - 778826/2001.7 - Data de publicação: 10/09/2004

PROC. Nº TST-AIRR-778.826/2001.7

fls.1

PROC. Nº TST-AIRR-778.826/2001.7

A c ó r d ã o

2ª Turma

JCGB/arl

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - APOSENTADORIA ESPONTÂNEA - EFEITOS SOBRE O CONTRATO DE TRABALHO.

A extinção do contrato de trabalho como efeito direto da aposentadoria espontânea constitui tese amplamente consagrada pela jurisprud...

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