Acórdão Inteiro Teor nº AI-84000/2002.00 de 1ª Turma, 14 de Setembro de 2005
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Resumo
AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO-CONHECIMENTO. PROTOCOLO DO RECURSO DE REVISTA ILEGÍVEL. Ilegível o protocolo de interposição do recurso de revista, falta elemento imprescindível para aferição da tempestividade do recurso denegado, dado que eventual provimento do agravo de instrumento determina o imediato exame do recurso de revista, nos termos do que preceitua o art. 897, § 5º, da CLT. Nesse sentido firmou-se a jurisprudência atual e iterativa do TST, mediante a Orientação Jurisprudencial nº 285 da SbDI-1. Agravo de instrumento não conhecido.
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Acórdão Inteiro Teor nº AI-84000/2002.00 de 1ª Turma, 14 de Setembro de 2005
TST - AIRR - 53961/2002-900-04-00.9 - Data de publicação: 07/10/2005
PROC. Nº TST-AIRR-53961/2002-900-04-00.9fls.1PROC. Nº TST-AIRR-53961/2002-900-04-00.9A C Ó R D Ã O1ª TurmaJCMPS/MPSAGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO-CONHECIMENTO. PROTOCOLO DO RECU...Veja o conteúdo completo deste documento
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